A justiça Brasileira entende que a recusa de fornecimento de medicação de alto custo é abusiva.
Nessa situação o paciente tem o direito de buscar a medicação e iniciar ou retomar seu tratamento por meio de uma ação judicial de urgência que visa obter a medicação negada pelo plano de Saúde ou SUS.
O plano de saúde não pode negar o tratamento recomendado pelo médico, independentemente do custo do procedimento. Se você necessita de medicação de alto custo, internação, cirurgia, exame ou tratamento, o Plano de Saúde tem o dever de custear.
Em caso de recusa, estamos prontos para ajudar, por meio de uma ação de urgência que visa obrigar o plano de saúde a realizar, pagar e garantir todos os tratamentos necessários.
Marcos Aurélio Advocacia e Assessoria Jurídica conta com advogados especialistas em Direito à Saúde, com vasto repertório de conhecimentos técnicos jurídicos capazes de proporcionar ao cliente soluções jurídicas de alta eficiência.
O escritório tem a missão de entregar uma advocacia de alta performance aos clientes com um olhar humanizado e personalizado para cada caso. Ao longo da vasta atuação do escritório nos destacamos pela atuação em processos englobando Planos de Saúde, erro médico e ações contra o SUS.
Nossa experiência proporciona ao cliente uma resposta imediata da justiça, denominada tutela de urgência, objetivando efetivar o direito à vida, saúde e dignidade do paciente perante o Poder Judiciário, pois compreendemos que em cada batalha, a vida é a vitória.
Um medicamento de alto custo é um fármaco cujo preço é consideravelmente elevado, frequentemente utilizado no tratamento de pacientes com doenças raras e graves, por exemplo para o tratamento de câncer ou no tratamento das doenças autoimunes. É bastante comum que esses medicamentos sejam prescritos para um tratamento de uso contínuo, o que necessita que sejam comprados repetidas vezes.
São exemplos de medicamente de alto custo frequentemente negados pelos planos de saúde: Olaparibe, Niraparibe, Midostaurina (Rydapt), Acalabrutinibe (Calquence), Ixazomibe (Ninlaro), imunoterapia Pembrolizumabe (Keytruda), Cetuxima (erbitux), avelumabe (Bavencio), lapatinibe (tykerb), Brigatinibe (Evobrig), Alpelisibe (Piqray), Quimioterapia Pipac, Lorlatinibe (Lorbrena) e outros.
O valor desses medicamentos pode atingir valores que variam entre centenas e milhares de reais, justificando, assim, sua categorização como medicamentos de alto custo.
A orientação médica é determinante para que o plano de saúde providencie o tratamento, atendimento ou medicamento, independentemente de seu custo elevado. Nesse sentido, o plano de saúde não pode recusar a cobrir o tratamento indicado, portanto, o plano de saúde não pode interferir no tratamento médico prescrito.
A recusa em cobrir tais custos, configura prática abusiva, o que pode gerar consequências para o plano de saúde, inclusive a possibilidade de indenização por danos morais ao paciente. Logo, tanto o tratamento prescrito pelo médico quanto o medicamento de alto custo devem ser suportados pelo plano de saúde.
Essa responsabilidade não se limita apenas aos planos privados, pois o Sistema Único de Saúde (SUS) também deve assumir os custos dos medicamentos de alto custo para pacientes que utilizam a rede pública.
Não é preciso ter pedido negado administrativamente para se ajuizar ação. Mas é recomendável que se faça o pedido prévio.
O laudo médico só pode ser feito por um especialista, que deverá seguir as exigências do CFM (Conselho Federal de Medicina).
Sim. O beneficiário poderá pedir a revisão contratual da sua mensalidade quando se tratar de reajuste abusivo, seja o anual ou pela idade, que coloca o consumidor em desvantagem exagerada. Além disso, poderá pedir a restituição daquilo que pagou a maior nos últimos 3 anos.
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